MAPA e ANVISA: O que são e o que regulamentam?
Você já se perguntou quais são os órgãos que são responsáveis pela regulamentação dos alimentos no Brasil? Já ouviu falar sobre o MAPA e a ANVISA? No decorrer dessa postagem vamos abordar cada um desses órgãos, suas atuações semelhanças e diferenças.
No Brasil a regulamentação e controle sanitário dos alimentos são de responsabilidade entre vários órgãos públicos como, por exemplo, PROCON, DECON, Ministério de Minas e Energias, INMETRO, MAPA e ANVISA para citar alguns.
Entender a jurisdição de cada órgão é fundamental tanto para evitar problemas legais como para facilitar a procura de informações relevantes para o seu tipo de produto ou atividade, vamos então entender um pouco melhor:
O que é o MAPA?
“O MAPA (Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento) é responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor”.
Isto é, o MAPA é responsável pela regulamentação de produtos agrícolas, de origem animal (Carnes, leite, ovos, pescado, mel e seus respectivos derivados), bebidas (fermentadas, não fermentadas e alcoólicas) e vegetais in natura.
Sendo responsável também pela fiscalização e controle da movimentação interestadual e internacional de insumos e produtos agropecuários pelos portos, aeroportos e postos de fronteira, com o propósito de impedir ou limitar o ingresso de vetores, pragas e doenças que possam colocar em perigo a integridade dos vegetais e rebanhos nacionais.
O que é a ANVISA?
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é uma das agências reguladoras federais, sendo ligada ao Ministério da Saúde. Estando responsável pelo controle sanitário de todos os produtos (nacionais e importados) que são regidos pela vigilância sanitária estando inclusos, mas não limitados a alimentos, cosméticos, medicamentos, derivados do tabaco, saneantes entre outros.
Ficando também com o papel de aprovação dos produtos que são submetidos à vigilância para que possam ser comercializados e produzidos, ela também tem a responsabilidade de elaboração de regulamentos técnicos para caracterização da identidade e qualidade dos produtos.
De maneira geral quando falamos de alimentos a ANVISA fica responsável pelo registro, fiscalização e controle dos alimentos processados (com e sem registro obrigatório) e dos aditivos alimentares.
Sobreposições e diferenças
Podem ocorrer sobreposições em algumas funções entre os órgãos que pode gerar um pouco de confusão como, por exemplo, a ANVISA é responsável pela fiscalização dos produtos e alimentos que estão nas prateleiras dos mercados, mesmo que estes alimentos sejam de jurisdição do MAPA.
Tanto a ANVISA como o MAPA possuem Resoluções Normativas referentes à rotulagem dos alimentos na ANVISA temos a como principal a RDC N° 259 e no MAPA temos Instrução Normativa N° 22 de novembro de 2005 que sofreu alteração pela IN N° 67/2020.
A principal diferença entre esses dois órgãos quando se trata do setor alimentício de forma resumida, se da nos tipos de alimentos que cada um gere, ficando com o MAPA os alimentos de origem animal e bebidas e com a ANVISA os alimentos processados e aditivos alimentares.
Concluindo:
O conhecimento sobre qual órgão é responsável pelo que é fundamental para evitar certas pegadinhas legais, para assim saber onde procurar as legislações específicas.
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