O que mudou na nova rotulagem?

 em Consultoria alimentícia, Rotulagem

A rotulagem nutricional vem se atualizando desde 1994, mas porque mudar a legislação?

Como podemos ver na RDC N° 429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, publicada pela ANVISA, a rotulagem: “Se aplica aos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação”.

Por possui um papel muito importante, as embalagens precisam ir se adequando ao longo do tempo, para que os consumidores possam entender melhor os alimentos que estão adquirindo, com isso, se faz necessário que seus ingredientes e nutrientes estejam expostos da melhor forma, principalmente de maneira prática e que facilite sua compreensão.

Nos últimos anos vem crescendo exponencialmente o mercado de consumidores cada vez mais exigentes, e também com alguma alergia que impede o consumo de certos alimentos, por isso que devemos informar cada vez mais, e de forma clara o que contém dentro das embalagens.

Portanto com a nova atualização, os produtos alimentícios contam com a atualização das suas tabelas de informações nutricionais, levando em consideração a autenticidade do produto alimentício que corresponde naquela embalagem, especialmente em situações que o produto será utilizado em outras formulações e que dependem de cálculos indiretos para rotulagem de determinados nutrientes e para pequenos fabricantes.

 

 

Já na parte frontal da embalagem, é obrigatório, quando o alimento em questão possuir quantidades de açúcares, gorduras saturadas ou sódio adicionado, superior ao limite estabelecido no Anexo XV da IN n° 75/2020 e seguir os critérios e modelos instruídos nos Anexos XII e XIII. Com isso a legibilidade da rotulagem frontal tem que ser:

  • Empregando-se impressão em cor 100% preta num fundo branco.
  • Estar na metade superior do painel principal, em uma única superfície contínua.
  • Não pode estar em locais encobertos, removíveis pela abertura do lacre ou de difícil visualização, como áreas de selagem e de torção.
  • Ter a mesma orientação do texto das demais informações veiculadas no rótulo.
  • Conter alegações nutricionais, que indiquem se o alimento possui propriedades relativas ao seu valor energético ou ao conteúdo de nutrientes, contemplando as alegações de conteúdo absoluto e comparativo e de sem adição.

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